Divulgação de informações reguladas
Divulgação de informações reguladas
Madrid, 22 de dezembro de 2025: A EDP Renováveis, S.A. (“EDPR”), vem informar o mercado, nos termos do disposto no número 5 do artigo 29.º-F do Código dos Valores Mobiliários (“CVM”), que a partir de 1 de janeiro de 2026 procederá à divulgação de informação aos investidores, nomeadamente aquela prevista nos artigos 29.º-G a 29.º-K do CVM, exclusivamente em língua inglesa e, sempre que exigido por lei, em língua espanhola.
A presente faculdade conferida pelo CVM aos emitentes com valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado em Portugal, mas que não tenham Portugal como Estado-Membro competente, de divulgar a referida informação exclusivamente em inglês abrange também a informação disponibilizada aos investidores através do respetivo website.
EDP Renováveis, S.A.